sexta-feira, 24 de abril de 2009

Diferenças entre países desenvolvidos e repúblicas bananeiras


Chegados a Bragança, fui buscar o Smart que comprámos. O funcionário da concessionária levou-me à empresa de seguros. Até aí, nada de extraordinário. Em São Paulo, sempre que compro um carro, só o retiro da concessionária depois de feito o seguro.
A pequena diferença é que – aqui – essa providência é obrigatória.
Não só é necessário circular levando consigo a Carta Verde (que faz as vezes da apólice de seguro) como há que se ter colado ao pára-brisas um pequeno selo (destacado da Carta verde) com os dados básicos do seguro.
No Brasil, fica a critério do dono do veículo fazer ou não seguro do mesmo. É pra lá de comum a pessoa levar um esbarrão de outro automóvel e ouvir a confissào do condutor desastrado:
- Não tenho como pagar.
E fica por isso.
O outro detalhe diferenciador exige uma digressão:
Há muitos anos, quando eu respondia pela área administrativa de uma empresa de insumos agrícolas, na qual os seguros eram importantes (nem tanto os de veículos; mais os relativos às fazendas da empresa) aprendi com um corretor de seguros que nos prestava serviços que, ao se fazer um seguro de automóvel, é recomendável estipular valores altos para os danos contra terceiros. No Brasil, tais danos são divididos em danos pessoais (DP) e danos materiais (DM).
Por um lado, aumentos significativos em DP e DM não implicam aumentos sensíveis no prêmio a se pagar. Por outro lado, imagine você abalroar uma Mercedes último modelo. Quanto não sairá o conserto. Pior: imagine o condutor do outro veículo (aquele que você arrebentou) ter de ficar uns 15 dias em uma UTI.
Pois bem: há anos que estipulo DM e DP em R$ 100.000,00 cada. Sempre que mudo de corretora sou obrigado a orientá-la quanto a isso. Porque a praxe, no Brasil, é qualquer coisa – no máximo – igual a R$ 10.000,00.

Pois bem. Voltemos à apólice de meu carrinho. O funcionário que me preparou os papéis do seguro foi mostrando os valores. Todos dentro do esperado. Ao chegar aos danos contra terceiros, a surpresa:
Seguro contra terceiros (e isso – disse-me – é a praxe em Portugal): 1.800.000,00 euros.

É preciso dizer mais alguma coisa?

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