quarta-feira, 14 de julho de 2004
Agora é jurisprudência:
"Cu de bêbado não tem dono"
Ou, para ouvidos mais pudicos:
"O orifício circular corrugado, localizado na parte ínfero lombar da região glútea de um indivíduo em alto grau etílico deixa de estar em consonância com os ditames referentes ao direito individual de propriedade".
Deu em O Globo de hoje:
BRASÍLIA. A sentença é insólita e inédita. O Tribunal de Justiça de Goiás decidiu que o homem que, por vontade própria, participar de uma sessão de sexo grupal e, em decorrência disso, for alvo de sexo passivo, não pode declarar-se vítima de crime de atentado violento ao pudor. O acórdão do TJ de Goiás, publicado no dia 6, é um puxão de orelhas no autor da ação que reclamava da conduta de um amigo.
Luziano Costa da Silva acusou o amigo José Roberto de Oliveira de ter praticado contra ele “ato libidinoso diverso da conjunção carnal”. Silva alegou que, como estava bêbado, não pôde se defender. Por meio do Ministério Público, recorreu à Justiça. Mas o tribunal concluiu que não há crime, já que a suposta vítima teria concordado em fazer sexo grupal.
Ótimas piadas infames a respeito estão aqui.
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