segunda-feira, 2 de outubro de 2006

Mecanismo das eleições proporcionais


Nas eleições majoritárias, ganha quem tem mais voto. Ponto.
Nas proporcionais, para a Câmara Federal e para as Assembléias Estaduais (e a Distrital, de Brasília), a coisa é diferente.
Você tem de pegar o total de votos válidos (votos em candidatos ou em legenda) e dividir pelo número de deputados que a bancada do Estado deverá ter. Por exemplo: São Paulo tem uma bancada de 70 deputados federais. Então você divide o total de votos válidos por 70. Provavelmente não dá um número exato, mas você despreza o que vem depois da vírgula. Fica só com a parte inteira. Isso é o que se chama de quociente eleitoral.

Aí você começa a distribuir as vagas para cada partido ou coligação de partidos. Essa distribuição é feita assim:
Para o partido ou coligação A, você considera o total de votos válidos que os candidatos de A tiveram, mais os dados à legenda A (sem indicação de candidato). E vê quantos quocientes eleitorais cabem nesse total. Por exemplo, se o quociente eleitoral é 100.000 e o partido ou coligação A teve 520.000 votos, o quociente eleitoral cabe cinco vezes nesse total (e sobram 20.000. Depois a gente vê o que faz com as sobras).
Vai daí, o partido ou coligação A já garantiu 5 vagas na bancada paulista na Câmara.
Isso você faz para cada partido ou coligação. E distribui vagas por esses partidos ou coligações.
Como vão existir várias sobras, nem todas as 70 vagas vão ser distribuídas nessa primeira etapa. Por exemplo, há quatro anos, essa primeira etapa distribuiu 60 vagas. Sobraram dez a serem distribuídas.
Aí você pega o total de votos de cada partido ou coligação e divide pelo número de vagas que ele já garantiu, na primeira distribuição, mais um.
O partido ou coligação que tiver o resultado maior, nessa conta indicada acima, fica com uma vaga a mais.
Repete-se novamente essa operação para distribuir mais uma vaga das que sobraram. Só que, agora, o partido ou coligação que ganhou a primeira sobra, vai ter o seu total de votos dividido pelo número de vagas garantidas no início mais dois, enquanto os demais vão continuar a dividir seus totais de votos pelo número de vagas garantidas inicialmente, mais um. Quem tiver o maior resultado leva a segunda sobra. Isso até distribuir todas as sobras.
No final desse processo, ficaremos sabendo quantos deputados, dos 70 a que São Paulo tem direito, cada partido ou coligação terá.
Exemplo: se os partidos fossem cinco, digamos que a distribuição ficasse assim:
Partido ou coligação:
A – 22 vagas
B – 16 vagas
C – 13 vagas
D - 11 vagas
E - 8 vagas
Só agora você vai se interessar pela votação individual de cada candidato.
Dentro do partido ou coligação A, você pega os 22 mais votados.
Dentro do partido ou coligação B, você pega os 16 mais votados.
E assim por diante.

É por isso que – às vezes – acontece de candidatos com votação pífia se elegerem. O partido E, por exemplo, ficou com oito vagas. Quando você vai olhar os mais votados desse partido pra escolher os oito primeiros, você pode constatar que o primeiro colocado teve quase a totalidade dos votos dados ao partido E. Mas serão oito os eleitos. Portanto, os demais sete vão no vácuo do primeiro colocado, para usar uma expressão típica de corrida de automóveis.
Inversamente, você pode ter um partido com muitos candidatos com votação expressiva. Por exemplo, o partido B, que tem direito a 16 vagas, teve – digamos – 20 candidatos com boa votação. Portanto, quatro deles ficarão de fora.

Deu pra entender?

A idéia por trás desse procedimento todo é a de valorizar os partidos, não os candidatos individualmente. O raciocínio é o de que os votos foram dados aos partidos. Quanto mais votos teve o partido, mais deputados ele terá. Quais os deputados o partido elegerá é o que menos importa.
Mas... como no Brasil a gente sabe que não é assim que a maioria vota, esse critério soa como injusto e despropositado. Na verdade, é a nossa mentalidade política que está fora de foco.

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