sábado, 17 de setembro de 2005
Estado laico?
Há um ano, o Jornal da AJURIS (Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul) publicou artigo do juiz Roberto Arriada Lorea (ver página 5 do jornal) em defesa de um Poder Judiciário laico. A pergunta que ele faz, ao final, é: “se o crucifixo não está arrolado dentre os símbolos nacionais (definidos no artigo 13, § 1º, da CF [Constituição Federal]), qual a justificativa para que o Supremo Tribunal Federal ostente em seu plenário um símbolo cujo significado remete à Igreja Católica?”
A Folha de S.Paulo, hoje, publica matéria sobre o assunto (para assinantes da Folha, ler aqui).
O que me espanta, na matéria da Folha, é a reação de algumas pessoas.
O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Osvaldo Stefanello: “O judiciário tem coisas mais importantes com que se preocupar do que com símbolos nas paredes”. Sem comentários.
O padre Roberto Paz, vigário judicial do Tribunal Eclesiástico Regional (seje lá o que seje isso): “O símbolo religioso no tribunal nos lembra que qualquer decisão judicial tem Deus por testemunha. Não é apenas para os cristãos que Cristo é um referencial”.
Se eu viver duzentos anos não será tempo suficiente para que eu deixe de me surpreender com a absoluta falta de respeito que certos religiosos nutrem por ateus e agnósticos.
Eu, por ser ateu, simplesmente não existo, na opinião (claro que indiscutivelmente verdadeira) do padre Paz.
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