terça-feira, 24 de março de 2015

Ficar doente, no Brasil, é anticonstitucional

O artigo 6º da Constituição Federal (CF) institui:

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Portanto, se ficar doente, meu caro patrício, faça valer seus direitos constitucionais e exija saúde.

Outra pérola de nossa legislação. O Antagonista chama a atenção para o fato de que o Código Penal brasileiro não criminaliza o pagamento de suborno a funcionário público.
Apenas a oferta ou promessa dele.

Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:


Pagar ou dar não trazem problema.

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