O artigo 6º da
Constituição Federal (CF) institui:
Art.
6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o
trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a
proteção à maternidade e à infância, a assistência aos
desamparados, na forma desta Constituição.
Portanto, se ficar
doente, meu caro patrício, faça valer seus direitos constitucionais
e exija saúde.
Outra pérola de nossa
legislação. O Antagonista chama a atenção para o fato de que o Código Penal brasileiro não
criminaliza o pagamento de suborno a funcionário público.
Apenas a oferta ou
promessa dele.
Corrupção
ativa
Art.
333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público,
para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pagar ou dar não
trazem problema.
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