quarta-feira, 2 de março de 2005

A compreensão me escapa


Já outro dia, ao ler o Empatia, dei de cara com o método de Hondt. Deve ser algum português que migrou pra Alemanha. Afinal, dizem que alemão é simplesmente um português que sabe matemática.
Mas há outras coisitas que eu não compreendo. Por exemplo:
Consegui minha nacionalidade portuguesa em dezembro de 2.003. Isso significa, entre outras coisas, que passei a ter uma certidão de nascimento portuguesa. Vai daí, é preciso averbar, nessa certidão, todos os atos de minha vida (ou morte) civil. Corri, então, a averbar meu primeiro casamento, até mesmo porque só então meus filhos (que são desse primeiro matrimônio) poderiam pleitear a nacionalidade tão almejada. Bem, isso tudo transcorreu na santa paz.
A seguir, era preciso averbar meu divórcio, para - depois - poder averbar meu segundo casamento.
É aí que entra uma diferença que, talvez, algum causídico português que passe por este blog possa me explicar:
O casamento a gente averba administrativamente, de modo simples, mediante - claro, claro - o pagamento de uma "módica" contribuição ao Estado Português.
Já o divórcio exige que se instaure, na Justiça Portuguesa, uma ação de Revisão de Sentença Estrangeira. Trocando em miúdos: é preciso pedir à Justiça Portuguesa que avalise, reconheça, aceite, ou o que seja, a decisão da Justiça Brasileira que nos concedeu - a mim e à minha ex-mulher - o divórcio.
Até aí tudo bem. Espero que tal reconhecimento ocorra e que eu possa prosseguir no longo caminho de transformar toda minha família em família portuguesa.
Mas, vem cá: e se a Justiça Portuguesa nega tal reconhecimento. Como é que fica?
Fico casado com minha mulher no Brasil e com minha ex-mulher em Portugal?
Seria a bigamia internacional.
E o que é que eu digo lá em casa?!

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