sexta-feira, 23 de maio de 2008

Marcha para Jesus: apologia de crime


Vamos lá: muita gente fica cheia de dedos para afirmar que o pai e a madrasta da menina Isabella foram os seus assassinos. Mesmo depois da versão de uma terceira pessoa ter se transformado em piada. O argumento é sempre aquele: o cidadão só é culpado depois de sentença transitada em julgado. Beleza.
Agora, vem cá: o tal apóstolo Hernandes e sua bispa não foram já julgados, condenados e até já estão cumprindo pena? Então, pelos mesmos pesos e mesmas medidas, são culpados de crime. Se preferirem: são, sim, criminosos.
Vamos, então, ao artigo 287 do Código Penal:
Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:
Pena - detenção, de 3 (três) a 6 (seis) meses, ou multa.


O pessoal que participou da tal Marcha para Jesus fez exatamente isso: enaltecimento de um criminoso. Publicamente.
O fato de tratar-se de um milhão e meio de pessoas não as torna menos incursas no artigo 287. Como na piada do mexicano:
- Un loco no! Miles de locos!

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