Em artigo publicado no Boletim Carta Maior, Fábio de Sá e Silva pergunta:
A tese de que as “vaquinhas” para o pagamento das multas penais poderiam ocultar qualquer prática de lavagem de dinheiro não resiste a qualquer escrutínio básico da razão. Afinal, se há valores desviados ou sonegados que transitam por mãos próximas às dos condenados, o que os envolvidos nisso ganhariam em canalizar o dinheiro para os cofres públicos – destino último, pois, das multas penais?
Para utilizar o título do Editorial do mesmo boletim (o de 18 de Fevereiro de 2.014, que trata de outro tema), O nome disso é escárnio.
O sr Fábio - PhD em Direito, Política e Sociedade pela Northeastern University (EUA) - pergunta.
E eu respondo:
Os envolvidos nisso ganharam a possibilidade de utilizar recursos não contabilizados para quitar suas multas sem precisar explicar a origem desses recursos.
E prefiro pensar que o sr. Fábio sabe perfeitamente disso, pois assim não preciso concluir que perdeu tempo e dinheiro para obter o PhD que ostenta. Ele está apenas, como nos versos de Humberto Teixeira, na canção Kalu, mangando di eu.
O facto é que em tudo que se relaciona com a ação penal 470 (a do mensalão) - e em vários outros temas - os militantes e simpatizantes do PT e adjacências procuram gerar calor e nenhuma luz para que a nada se chegue.
Essa questão das vaquinhas para pagar as multas impostas aos condenados resume-se a:
1 - Existe um forte odor de lavagem de dinheiro nesse procedimento.
2 - Para higienizar o ambiente basta que sejam apresentadas - à fiscalização da Receita Federal ou, de preferência, ao público em geral - documentos idóneos que comprovem sem sombra de dúvida a origem dos recursos arrecadados.
Se tais documentos não forem apresentados, a fiscalização e o respeitável público terão não só o direito mas a obrigação de considerar tais vaquinhas como lavagem de dinheiro.
Qualquer outra atitude dos envolvidos nisso e/ou de seus asseclas será cortina de fumaça.
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