sábado, 13 de agosto de 2011

Brasil: ame-o e deixe-o


O Brasil, do modo como eu o vejo, resume-se assim: o Artigo 252, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece:
Art. 252. Dirigir o veículo:
I - com o braço do lado de fora;
[...]
Infração - média;
Penalidade - multa.

Dia desses eu dirigia na Av. João Dias, São Paulo, capital. A meu lado ia um professor de auto-escola (em Portugal, escola de condução).
Vejam a forma como conduzia o professor.

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Desse Brasil, despeço-me, despacho-me.

Adeus.

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