sábado, 17 de março de 2007
Direito de ser ateu
A Constituição brasileira garante até o direito à saúde. Ou seja, o governo não pode deixar que eu fique doente.
Já no que se refere à questão religiosa, o inciso VI do Artigo 5º da CF assegura o livre exercício dos cultos religiosos, garante a proteção aos locais de culto e a suas liturgias, mas é um tanto genérico (pro meu gosto) quando afirma que é inviolável a liberdade de consciência e de crença.
Não tenho nada a opor se alguém se despede de mim dizendo Vá com Deus. Nem que alguém deseje que Deus me proteja.
Gostaria, contudo, que me fosse assegurado, mais explicitamente, o direito de não acreditar em deuses, nem de a eles prestar qualquer culto.
Também não me faria mal se quem acredita em algum deus procurasse entender que não acredito em deuses porque entendo ser essa a atitude correta. Não porque tenha algum defeito físico ou mental.
De minha parte, sempre procurei me esforçar para não alimentar o preconceito contrário. Nem sempre consigo, é verdade. Mas tento.
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário