sábado, 11 de junho de 2011
Partir não é fácil
Bastava ser concedida minha aposentadoria e pronto.
Lá iria eu para Bragança de uma vez por todas.
Trabalhei durante os últimos cinqüenta anos. Para aposentar-me do serviço público me bastaria comprovar 35 anos de contribuição à Previdência. Mas era preciso que desses 35 anos, ao menos 20 fossem dedicados ao serviço público.
Parecia fácil.
Para os 15 anos de trabalho em empresas privadas sobravam-me comprovantes.
Os 20 anos de serviço público inteiravam-se em 12 de abril deste ano.
Nesse mesmo dia entrei com meu pedido de aposentadoria.
Jogaram os meus dados em um sistema (ou seja, um programa de computador) e receberam a informação de que ainda me faltavam alguns meses. Tudo graças a um período de 3 meses de serviço público que o tal sistema não considerou como tal.
O curioso é que todos concordam que o tal período de exatos 88 dias deveria ser computado como de serviço público.
Diagnóstico: o sistema está errado.
Até aí, nada demais. Trabalhei muitos anos com sistemas computacionais e sei bem que todos eles – por mais testados que sejam – apresentam erros.
O nó está em que nenhum burocrata pode contrariar o sistema. Daí que tudo leva a crer que o sistema terá de ser corrigido para que esses fatídicos 3 meses possam ser contados a meu favor. Até lá, já não precisarei deles...
Quem já assistiu ao filme Ardil 22 sabe do que se trata.
Agravante: dos 20 anos de serviço público, 2 e meio são do período em que trabalhei na USP (Universidade de São Paulo). Ocorre que lá trabalhei durante 4 anos. Esse 1 ano e meio que deixou de ser computado eu precisei solicitar à bendita Comissão de Anistia lá de Brasília. Entrei com pedido de reconhecimento desse tempo no remoto ano de 2.006.
Atualmente o processo já está no Setor de Julgamento, depois de feitas todas as análises julgadas necessárias pela Comissão. O tal Setor de Julgamento mantém meu processo em alguma gaveta desde o ano passado.
Tudo indica que só conseguirei minha aposentadoria lá pra 9 de julho. Isso se até lá alguma dor de barriga não provocar o afastamento do burocrata responsável por meu processo.
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